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Uceff - Bolsa de Estudo

Bolsas de estudo

Hoje a UCEFF possui três sistemas de apoio financeiro aos estudantes que são:

Bolsas de Estudo Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina

Quem pode solicitar bolsa?

Qualquer aluno matriculado em um curso de graduação não estando na condição de aluno especial, que comprove carência financeira e esteja cursando pela primeira vez um curso superior de graduação. Tenha bom desempenho acadêmico, não tenha nenhum outro tipo de auxílio financeiro para estudar e se disponha a prestar serviço voluntário.

Quais são os benefícios da bolsa?

O aluno bolsista poderá ser aprovado nas modalidades de benefício em 30, 40, 50, 60 e 70% do valor da mensalidade vigente não precisando efetuar qualquer tipo de pagamento sobre a bolsa durante seu recebimento ou após a conclusão dos estudos.

Como é a seleção?

Como é uma bolsa estadual, o sistema de seleção é feito em três etapas. A Primeira é uma análise por sistema informatizado, disponível no site da AMPESC. A Segunda é a apresentação completa da documentação e comprovação da necessidade de bolsa e a terceira etapa é uma entrevista com o candidato a bolsa, feita na faculdade.

Nos períodos de inscrição estará disponível na página inicial desse site o edital e o local de preenchimento das informações.

PROUNI

Quem pode Solicitar Bolsa?

Podem se inscrever no processo seletivo do ProUni os candidatos não portadores de diploma de curso superior que tenham realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para concorrer às bolsas, o candidato deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.

Quais são os Benefícios da Bolsa

O Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais(100%) e parciais(50%) em cursos de graduação em instituições privadas de ensino.

Pré-seleção.

Encerrado o prazo de inscrição (no site http://siteprouni.mec.gov.br/)o Sistema do ProUni classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem.
Os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante a documentação que julgar necessária.

FIES

1.Quem pode solicitar o FIES?
Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos. O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado.

2.Quais são os benefícios do FIES?
O aluno poderá receber financiamento de 50% até 100% do valor da mensalidade dependendo do percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos.
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

3.Como é a seleção?
As inscrições são feitas via internet pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) a qualquer período. O acadêmico preenche um formulário com os dados solicitados. Após concluir a inscrição o aluno deverá apresentar os documentos e validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição que comprovem a necessidade do financiamento para o pagamento da faculdade.

4.Quando o aluno começa o pagamento do financiamento?
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

Inscrições e Informações:
http://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html

Lista de Documentos para FIES. Download

Acesso Online
Segunda-Feira , 06 de Fevereiro de 2012
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