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Uceff - Bolsa de Estudo

Bolsas de estudo

Hoje a UCEFF possui três sistemas de apoio financeiro aos estudantes que são:

Bolsas de Estudo Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina

Quem pode solicitar bolsa?

Qualquer aluno matriculado em um curso de graduação não estando na condição de aluno especial, que comprove carência financeira e esteja cursando pela primeira vez um curso superior de graduação. Tenha bom desempenho acadêmico, não tenha nenhum outro tipo de auxílio financeiro para estudar e se disponha a prestar serviço voluntário.

Quais são os benefícios da bolsa?

O aluno bolsista poderá ser aprovado nas modalidades de benefício em 30, 40, 50, 60 e 70% do valor da mensalidade vigente não precisando efetuar qualquer tipo de pagamento sobre a bolsa durante seu recebimento ou após a conclusão dos estudos.

Como é a seleção?

Como é uma bolsa estadual, o sistema de seleção é feito em três etapas. A Primeira é uma análise por sistema informatizado, disponível no site da AMPESC. A Segunda é a apresentação completa da documentação e comprovação da necessidade de bolsa e a terceira etapa é uma entrevista com o candidato a bolsa, feita na faculdade.

Nos períodos de inscrição estará disponível na página inicial desse site o edital e o local de preenchimento das informações.

PROUNI

Quem pode Solicitar Bolsa?

Podem se inscrever no processo seletivo do ProUni os candidatos não portadores de diploma de curso superior que tenham realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para concorrer às bolsas, o candidato deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.

Quais são os Benefícios da Bolsa

O Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais(100%) e parciais(50%) em cursos de graduação em instituições privadas de ensino.

Pré-seleção.

Encerrado o prazo de inscrição (no site http://siteprouni.mec.gov.br/)o Sistema do ProUni classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem.
Os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante a documentação que julgar necessária.

FIES

Quem pode solicitar bolsa?

Todos os alunos matriculados que tiverem comprovação de renda familiar.

Quais são os benefícios da bolsa?

O aluno poderá receber financiamento de até 50% do valor da mensalidade.

Como é a seleção?

É feita via internet pelo site do MEC, Ministério da Educação. O aluno preenche um formulário, o MEC faz a classificação da necessidade. Estando dentro dos critérios, o aluno apresenta os documentos que comprovem a necessidade do financiamento para o pagamento da faculdade. Estes documentos são avaliados por uma comissão do FIES.

Quando o aluno começa o pagamento do financiamento?

Após a conclusão do curso, direto para a Caixa Econômica Federal. Com prazos de uma vez e meia o período financiado.

Não há período de carência.

FIES CAIXA : http://www3.caixa.gov.br/fies/default.asp

Acesso Online
Sábado , 04 de Setembro de 2010
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